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Jurisprudência


TJDF HBC - 888080-20150020194560HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1.Comprovada a materialidade do delito cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal). 2. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em face da gravidade do crime imputado ao paciente e da prática de crimes anteriores, circunstâncias que indicam a necessidade da segregação para garantir a ordem pública,ante o risco da prática de novos delitos 3.Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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