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Jurisprudência


TJDF HBC - 888679-20150020203927HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado como incurso nas penas do art. 217-A, caput, na forma dos artigos 225, parágrafo único, e art. 226, Inc. II, todos do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal e art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. 2. Narra a denúncia que no período compreendido entre os anos de 2001 a 2008, o paciente, de forma voluntária e consciente, com abuso da qualidade de pai biológico da vítima, constrangeu a menor R. DA L. A., menor de 14 anos à época dos fatos, a ter conjunção carnal. 3. Adecisão impugnada encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). 4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da segregação. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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