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Jurisprudência


TJDF HBC - 889033-20150020197256HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CONTEÚDO INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DISPONÍVEL À DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE DAS ESCUTAS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar-se em cerceamento de defesa quando todo o conteúdo integral colhido por ocasião das interceptações telefônicas fora devidamente disponibilizado pelo juízo à defesa. 2. Resta prematura a afirmação de prejuízo à defesa pela ausência de apreciação de pedidos de produção de provas, quando ainda não encerrada a instrução criminal. 3. A autenticidade das interceptações telefônicas possui presunção iuris tantum, haja vista sua realização por peritos oficiais, sendo incabível a declaração de nulidade, em especial quando não há qualquer dado que desqualifique a confiabilidade dos profissionais e a integridade da prova. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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