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Jurisprudência


TJDF HBC - 889347-20150020203107HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, BALANÇA DIGITAL, DINHEIRO EM ESPÉCIE E GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, uma vez que foram apreendidos: munição de uso restrito, oito munições calibre 9 milímetros, intactas; uma munição .38; balança digital, três barras de maconha (massa bruta de 2.927g - dois mil, novecentos e vinte e sete gramas) e dinheiro em espécie no total de R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais). 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. 3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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