main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 889348-20150020206244HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE INTENSA DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, uma vez que o paciente trazia consigo uma porção de haxixe, com 349,95g (trezentos e quarenta e nove gramas e noventa e cinco centigramas), e uma porção de cocaína, com 1,89g (um grama e oitenta e nove centigramas), além de uma balança digital e a quantia de R$1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) em espécie. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de indícios de que ele estava envolvido com o tráfico de drogas há algum tempo. 3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão