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Jurisprudência


TJDF HBC - 890472-20150020200164HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias do crime demonstram a necessidade da manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, em razão da prova da materialidade e dos indícios da autoria de delitos graves contra a saúde pública, como é o caso de tráfico de entorpecente. 2. Diante das peculiaridades do caso, considerada a quantidade de drogas apreendidas e a tendência ao retorno imediato às atividades ilícitas, resta demonstrada a periculosidade do Paciente e, consequentemente, a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva para garantir a ordem pública. 3. O fato de as condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como a primariedade, emprego lícito, família constituída e residência fixa, não impede a segregação cautelar quando verificados outros elementos a recomendar a sua manutenção. 4. Não há que se falar em afronta ao princípio da proporcionalidade, porquanto eventual pena e regime de cumprimento somente serão fixados após toda a persecução penal. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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