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Jurisprudência


TJDF HBC - 890490-20150020218450HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA BRANCA (FACA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Há fortes indícios da materialidade delitiva, bem como da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois o paciente foi preso em flagrante pela própria vítima, policial militar à paisana. Diante do contexto em que se deram os fatos, denota-se a audácia do paciente e a gravidade em concreto da conduta, autorizando, assim, a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. A pena máxima prevista no artigo 157 ultrapassa o montante de quatro anos previsto no inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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