TJDF HBC - 890516-20150020196952HBC
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha de antecedentes criminais revela condenação definitiva, e registra outras sentenças penais condenatórias, também por crimes dolosos, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública em face da periculosidade do paciente não configura constrangimento ilegal. Se nãohouve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha de antecedentes criminais revela condenação definitiva, e registra outras sentenças penais condenatórias, também por crimes dolosos, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública em face da periculosidade do paciente não configura constrangimento ilegal. Se nãohouve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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