TJDF HBC - 890599-20150020202274HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso e a existência de extensa ficha de antecedentes criminais, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública. 3. Ainda que eventual condenação tenha pena mais branda do que a prisão preventiva, não há contradição se a decisão que decretou a prisão encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso e a existência de extensa ficha de antecedentes criminais, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública. 3. Ainda que eventual condenação tenha pena mais branda do que a prisão preventiva, não há contradição se a decisão que decretou a prisão encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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