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Jurisprudência


TJDF HBC - 890693-20150020178048HBC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. A decisão que determinou a prisão do devedor não possui qualquer ilegalidade a ser sanada, pois presentes os requisitos estabelecidos no artigo 733 do Código de Processo Civil e na súmula 309 do col. Superior Tribunal de Justiça. 2. Aargumentação desenvolvida sobre a incapacidade financeira do devedor de alimentos não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, porquanto não comportar dilação probatória para aferição da capacidade econômica do paciente nem existir de início prova contundente da alegada incapacidade de manter suas obrigações, o que competirá ao juízo originário averiguar de forma detida a fim de privilegiar o contraditório e a ampla defesa. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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