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Jurisprudência


TJDF HBC - 890771-20150020202570HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS. ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTEMICA COM O ARTIGO 282 DO MESMO CÓDIGO E ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O inciso I, do artigo 313, do CPP, deve ser interpretado de forma sistêmica com o artigo 282 do mesmo diploma legal e 44 do CP, de forma que em situações estritamente excepcionais e necessárias pode ser decretada a prisão preventiva de agentes incursos em delitos com pena máxima inferior a 4 (quatro) anos - como no caso em apreço. 2. Demonstradas a materialidade do delito, a presença de indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há ilegalidade na decisão que decreta a prisão preventiva do paciente. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um e apenas indicam parâmetros de uma razoável duração do processo - como o caso dos autos em que se têm pluralidade de delitos e réus com diferentes causídicos. (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal) 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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