TJDF HBC - 890886-20150020222493HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo mediante concurso de agentes e uso de armas de fogo, em que os pacientes abordaram a vítima e restringiram sua liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, devem prevalecer as suas constrições, ainda que primários e sem antecedentes. Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo mediante concurso de agentes e uso de armas de fogo, em que os pacientes abordaram a vítima e restringiram sua liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, devem prevalecer as suas constrições, ainda que primários e sem antecedentes. Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
08/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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