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Jurisprudência


TJDF HBC - 890886-20150020222493HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo mediante concurso de agentes e uso de armas de fogo, em que os pacientes abordaram a vítima e restringiram sua liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, devem prevalecer as suas constrições, ainda que primários e sem antecedentes. Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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