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Jurisprudência


TJDF HBC - 892194-20150020224868HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A teor do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, será admitida a prisão preventiva: nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. 2.O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia do paciente. 3. Dadas as peculiaridades do caso concreto, aptas a evidenciar a hipossuficiência econômica do paciente, e inexistindo provas de que ele irá perturbar o andamento, concede-se a ordem independente do pagamento de fiança,sem prejuízo da imposição pelo juízo de origem de outras medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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