TJDF HBC - 892194-20150020224868HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A teor do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, será admitida a prisão preventiva: nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. 2.O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia do paciente. 3. Dadas as peculiaridades do caso concreto, aptas a evidenciar a hipossuficiência econômica do paciente, e inexistindo provas de que ele irá perturbar o andamento, concede-se a ordem independente do pagamento de fiança,sem prejuízo da imposição pelo juízo de origem de outras medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A teor do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, será admitida a prisão preventiva: nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. 2.O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia do paciente. 3. Dadas as peculiaridades do caso concreto, aptas a evidenciar a hipossuficiência econômica do paciente, e inexistindo provas de que ele irá perturbar o andamento, concede-se a ordem independente do pagamento de fiança,sem prejuízo da imposição pelo juízo de origem de outras medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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