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Jurisprudência


TJDF HBC - 892203-20150020209976HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. A demora para o julgamento do feito é plenamente justificável pelas circunstâncias próprias do processo, especialmente em razão da pluralidade de réus (3 acusados), da necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva da vítima e da complexidade do crime a ser apurado - roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e transporte do veículo subtraído para outro Estado da federação (art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal). 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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