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Jurisprudência


TJDF HBC - 892536-20150020205828HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE DE INOCÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se o paciente foi pronunciado, não se pode discutir em vias estreitas do habeas corpus a sua suposta inocência. 2. Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade do paciente, justifica-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Mostra-se adequada a prisão preventiva, tendo sido o paciente citado por edital e localizado quase 06 (seis) meses após a decretação da prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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