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Jurisprudência


TJDF HBC - 892538-20150020215982HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Se a soma das penas máximas cominadas aos delitos (roubo circunstanciado e corrupção de menor) atribuídos ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 3. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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