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Jurisprudência


TJDF HBC - 892789-20150020175579HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, E ARTIGO 35, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/2006). GRANDE QUANTIDADE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÁRIOS RÉUS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO. EVENTUAL ATRASO NA INSTRUÇÃO JUSTIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. No caso, trata-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, CPP) e ficou demonstrada a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, 2.A apreensão de quase uma tonelada de maconha em poder do grupo do qual o paciente é suspeito de integrar evidencia maior periculosidade, autorizando a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. Embora decretada a prisão preventiva e expedido o mandado de prisão, o paciente ainda não foi recolhido, daí porque não se vislumbra qualquer prejuízo advindo de possível inobservância dos prazos processuais. Ademais, eventual demora no encerramento da instrução vê-se justificada, pois se trata de ação penal contra vários acusados, uns soltos e outros segregados e alguns residentes em outros Estados, como o próprio paciente. 4. A existência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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