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Jurisprudência


TJDF HBC - 893055-20150020226463HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo praticado com violência real contra a vítima, já tendo sido proferida a sentença condenatória, ainda não definitiva, em que se negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade da agente. Paciente reincidente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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