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Jurisprudência


TJDF HBC - 893073-20150020219889HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. NÃO RECOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE POBREZA.ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso emflagrante por conduzir automóvel estando alcoolizado e sem deter Carteira Nacional de Habilitação. A fiança arbitrada não foi recolhida em prazo hábil, apesar de reduzida. 2 A alegação de pobreza não implica necessariamente dispensa da fiança, mas o fato de o paciente continuar preso há dez dias sem recolhe o depósito no valor arbitrado,apesar de ter sido reduzido, constitui prova eloquente da incapacidade do réu de arcar com esse ônus, cabendo ao Juiz agir de forma ponderada, evitando que instituto não se transforme em mais uma forma de discriminação social das populações carentes. Recomenda-se a liberdade provisória sem fiança, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva. 3 Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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