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Jurisprudência


TJDF HBC - 893222-20150020226383HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA BRANCA (FACA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade restou demonstrada e há fortes indícios de autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, pois o paciente foi preso em flagrante, juntamente com seus comparsas, logo após o roubo ao posto de combustível, ainda na posse dos produtos do roubo, além de uma faca. Diante do contexto em que se deram os fatos, denota-se a audácia do paciente e a gravidade em concreto da conduta, autorizando, assim, a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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