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Jurisprudência


TJDF HBC - 893253-20150020195009HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A FILHA DO PACIENTE DE APENAS 05 ANOS DE IDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VÍTIMA COM PERSONALIDADE AINDA EM FORMAÇÃO E QUE FOI AMEAÇADA E AGREDIDA PELO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do paciente diante da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, pois sua segregação se mostra necessária e adequada para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, em razão da gravidade concreta do delito que trata da prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a filha do paciente, uma criança de apenas 05 (cinco) anos de idade, bem como para assegurar a instrução criminal, porquanto a liberdade do paciente representa sério e concreto risco de que possa interferir nos depoimentos a serem prestados pela criança, sobretudo porque o paciente ameaçou a vítima e ainda a agrediu com cintadas após a suposta prática do ato sexual, a fim de intimidá-la a não contar o fato para ninguém, tendo o laudo pericial concluído que as declarações da vítima são condizentes com os vestígios apurados. 2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 3. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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