TJDF HBC - 893494-20150020207585HBC
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. OITIVA DA VÍTIMA. URGÊNCIA. DECURSO DO TEMPO. DANOS DECORRENTES DA REVITIMIZAÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. PRIORIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de dois anos desde que ocorreram os atos supostamente imputados ao paciente, bem como a idade da vítima, aliados à prevenção da revitimização, justificam a necessidade da urgência da produção antecipada das provas. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS. OITIVA DA VÍTIMA. URGÊNCIA. DECURSO DO TEMPO. DANOS DECORRENTES DA REVITIMIZAÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUÇÃO FEDERAL. PRIORIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O transcurso de dois anos desde que ocorreram os atos supostamente imputados ao paciente, bem como a idade da vítima, aliados à prevenção da revitimização, justificam a necessidade da urgência da produção antecipada das provas. 2. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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