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Jurisprudência


TJDF HBC - 893496-20150020227827HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. A dinâmica delitiva evidencia a periculosidade concreta do paciente, pois, quase atropelou a vítima e, ao ser indagado sobre os motivos que ensejaram a conduta, desferiu disparos de arma de fogo contra ela, evidenciando desproporcionalidade e extrema violência da conduta. 2. Ademais, após o crime, passou a ameaçar testemunhas e familiares da vítima, demonstrando que a sua liberdade pode colocar em risco à própria instrução processual, obstaculizando a produção de provas, sobretudo no momento de eventual depoimento em Juízo das testemunhas que se sentem atemorizadas. Assim, a manutenção da prisão cautelar também se justifica com fundamento na conveniência da instrução processual. 3. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 4. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça. 6.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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