TJDF HBC - 893696-20150020218162HBC
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que, ao receber a denúncia, decreta a prisão preventiva do paciente, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta do crime e a possibilidade de que volte o paciente a delinquir. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que, ao receber a denúncia, decreta a prisão preventiva do paciente, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta do crime e a possibilidade de que volte o paciente a delinquir. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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