main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 893857-20150020198162HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE DE DROGA. ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Na espécie, o paciente e os corréus atuavam na difusão de cocaína e maconha na região da Fercal, em Sobradinho/DF, tendo a autoridade impetrada afirmado que a organização criminosa não apenas vendia substância entorpecente a usuários, mas também a fornecia a outros traficantes. Tais circunstâncias, aliadas à utilização de veículos e armas de fogo, demonstram a articulação do grupo criminoso na prática do tráfico de drogas, o que configura a periculosidade da conduta do paciente e autoriza a prisão preventiva. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão