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Jurisprudência


TJDF HBC - 894837-20150020233095HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Não há que falar em coação ilegal, quando a decisão objurgada está embasada em fatos concretos de natureza grave, bem como lastreada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. O paciente foi preso em flagrante, juntamente com seus comparsas, na tentativa de empreender fuga, colocando em risco a vida do ofendido. A alegada primariedade, residência fixa, ocupação lícita, além de outras condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto. A gravidade da conduta em apuração tem o condão de justificar a segregação cautelar decretada na origem, como forma de prevenir outras ocorrências, privilegiando-se a ordem pública, bem como o ingente esforço estatal no combate ao crime.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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