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Jurisprudência


TJDF HBC - 894845-20150020234885HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUNTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime de porte ilegal de arma, não há ilegalidade ou irregularidade nas decisões que manteve o decreto prisional do paciente. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade ao acusado, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 23/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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