TJDF HBC - 895268-20150020235148HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTOS QUALIFICADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Policial Civil preso preventivamente por infringir os artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, combinados com 61, inciso II, alínea h e 62, do Código Penal, depois de se apurar que integrasse associação criminosa especializada na prática de furtos com fraude contra idosos. Alguns componentes da societas sceleris abordavam idosos em caixas eletrônicos e os convenciam da necessidade de atualizarem o cadastro para evitar o bloqueio do cartão, ocasião em que o trocavam por outro, utilizado posteriormente para comprar mercadorias ou desviar dinheiro para suas contas. 2 Os fatos apurados no inquérito policial indicam a periculosidade do paciente, dada a condição de Policial Civil e a utilização do conhecimento haurido na área de inteligência policial para praticar crimes intensamente, além da capacidade para desestabilizar a colheita de provas, justificando a prisão preventiva para assegurar a instrução criminal. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTOS QUALIFICADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A LISURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Policial Civil preso preventivamente por infringir os artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, combinados com 61, inciso II, alínea h e 62, do Código Penal, depois de se apurar que integrasse associação criminosa especializada na prática de furtos com fraude contra idosos. Alguns componentes da societas sceleris abordavam idosos em caixas eletrônicos e os convenciam da necessidade de atualizarem o cadastro para evitar o bloqueio do cartão, ocasião em que o trocavam por outro, utilizado posteriormente para comprar mercadorias ou desviar dinheiro para suas contas. 2 Os fatos apurados no inquérito policial indicam a periculosidade do paciente, dada a condição de Policial Civil e a utilização do conhecimento haurido na área de inteligência policial para praticar crimes intensamente, além da capacidade para desestabilizar a colheita de provas, justificando a prisão preventiva para assegurar a instrução criminal. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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