TJDF HBC - 895463-20150020229785HBC
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, VI, E § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, ART. 121, § 7º, II, ART. 129, § 9º E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva. Se o paciente ameaça a integridade da vítima, a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal, considerando-se a gravidade concreta da conduta e os elementos que indicam a periculosidade do paciente. Na espécie, a segregação justifica-se, também, por conveniência da instrução criminal, porquanto as testemunhas são o enteado e a filha do acusado, que temem prestar declarações.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, VI, E § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, ART. 121, § 7º, II, ART. 129, § 9º E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles a prisão preventiva. Se o paciente ameaça a integridade da vítima, a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal, considerando-se a gravidade concreta da conduta e os elementos que indicam a periculosidade do paciente. Na espécie, a segregação justifica-se, também, por conveniência da instrução criminal, porquanto as testemunhas são o enteado e a filha do acusado, que temem prestar declarações.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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