main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 895466-20150020231400HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. . DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, a vítima conduzia seu automóvel e desviou a trajetória ao passar pelos denunciados que caminhavam no meio da via, momento em que um deles deu um soco na lataria do veículo e, quando desembarcou para averiguar os danos, a vítima foi agredida pelos acusados com golpes de faca e uma garrafada. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva como garantia da ordem pública, não configura constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão