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Jurisprudência


TJDF HBC - 896080-20150020223295HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA ELEMENTOS CONCRETOS QUE, NO CASO DOS AUTOS, AUTORIZAM A MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. 2. Deve ser mantida a decisão que deferiu a produção antecipada da prova, pois trouxe fundamentação concreta, lastreando a antecipação no decurso do tempo, em razão de que o arrastamento do processo por mais alguns anos, cujos fatos se deram em janeiro de 2013, pode acarretar prejuízo para a colheita da prova pela possibilidade de testemunhas se mudarem de endereço sem a comunicação ao Juízo e de se esquecerem dos fatos. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3. A produção antecipada de prova, devidamente fundamentada no caso concreto, não representa prejuízo para o paciente, pois será assegurada a presença da Defesa técnica e nada obsta que, caso necessário, seja realizada a repetição da prova produzida na sua ausência, em homenagem ao princípio da ampla defesa. 4. Ordem denegada para manter a decisão que determinou a produção antecipada de provas.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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