TJDF HBC - 896100-20150020226527HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (POR CINCO VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM ABRIL DE 2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, não se afigura o constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a audiência de instrução está na iminência de ser realizada, estando designada para o dia 28/09/2015, e, na referida data, ainda não terá se esvaído o prazo considerado como o razoável pela Instrução-Corregedoria TJDFT nº 01/2011 para a conclusão da primeira fase do procedimento do Júri. 3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (POR CINCO VEZES). PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM ABRIL DE 2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. No caso dos autos, não se afigura o constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois a audiência de instrução está na iminência de ser realizada, estando designada para o dia 28/09/2015, e, na referida data, ainda não terá se esvaído o prazo considerado como o razoável pela Instrução-Corregedoria TJDFT nº 01/2011 para a conclusão da primeira fase do procedimento do Júri. 3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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