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Jurisprudência


TJDF HBC - 896349-20150020234160HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II CÓDIGO PENAL, E ART.244-B, da Lei 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação criminosa e dividiram as tarefas, sendo que o paciente e o adolescente adentraram numa loja e demostraram interesse em um produto, mas logo em seguida, empregaram uma faca para ameaçar a vítima e subtrair os bens do estabelecimento. Os outros dois denunciados aguardavam nas proximidades, no interior de um veículo para garantir o êxito da empreitada criminosa. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, máxime se o paciente registra passagens pela Vara da Infância e da Juventude . As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública. A primariedade e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. Se nãohouve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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