TJDF HBC - 896849-20150020222315HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes, além da corrupção de menor, aliados ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas de periculosidade, com disparo de arma de fogo em face da vítima e dos policiais militares, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes, além da corrupção de menor, aliados ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas de periculosidade, com disparo de arma de fogo em face da vítima e dos policiais militares, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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