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Jurisprudência


TJDF HBC - 897478-20150020232228HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL. CRIME DE DESACATO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de réu revel, assistido pela Defensoria Pública, a intimação da sentença penal condenatória deve ser feita tanto ao Defensor quanto ao réu, pessoalmente ou por edital, caso não seja localizado (art. 392, VI, CPP). 2. No entanto, não há que se falar em cerceamento de defesa se, malgrado tenha sido intimada apenas a Defensoria Pública, esta interpôs tempestivamente o recurso cabível, o qual teve seu mérito apreciado e julgado pela Turma Recursal, restando asseguradas ao réu as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF). 3. Nos termos do artigo 563, do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para defesa. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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