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Jurisprudência


TJDF HBC - 897785-20150020233817HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA E DE ESTELIONATO. ESQUIVA À CITAÇÃO. DEZOITO DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE QUE OS RÉUS TINHAM CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL EM CURSO. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI E REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Réus denunciados por infringirem os artigos 168, § 1º, inciso III, e 171, combinados com 69 e 71, do Código Penal, depois de desviarem mais de cinco milhões de reais da firma onde trabalhavam, não localizados ao cabo de dezoito tentativas do Oficial de Justiça, ensejando o decreto da prisão preventiva. 2 Os réus indicaram endereço onde poderiam ser encontrados, mas foram debalde os esforços do Meirinho, evidenciando comportamento furtivo ao informarem vários endereços, mas não sendo localizados em nenhum deles, o que demonstra a resistência de se submeterem à aplicação da lei penal em caso de condenação. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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