TJDF HBC - 897810-20150020242149HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. A real possibilidade de influência no depoimento da vítima enseja a manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente praticou o delito em conluio com outras duas pessoas, mediante o emprego de arma, para atender encomenda feita por receptador de automóvel. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERICULOSIDADE. CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA E PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. As circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade. A real possibilidade de influência no depoimento da vítima enseja a manutenção da prisão preventiva para garantir a instrução criminal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera que o paciente praticou o delito em conluio com outras duas pessoas, mediante o emprego de arma, para atender encomenda feita por receptador de automóvel. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão