TJDF HBC - 898180-20150020238783HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, CP).PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS INSUBSISTENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. 2. Juntada aos autos a certidão de nascimento do paciente e não havendo nenhum indicativo de que ele irá se furtar a aplicação da lei penal, tendo, ainda, declinado um endereço onde poderá ser encontrado para receber as intimações,desnecessária a sua segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Portanto, cabível na espécie a concessão de Liberdade Provisória com imposição de medidas cautelares adequadas ao caso. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, CP).PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E ENDEREÇO FIXO. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS INSUBSISTENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. 2. Juntada aos autos a certidão de nascimento do paciente e não havendo nenhum indicativo de que ele irá se furtar a aplicação da lei penal, tendo, ainda, declinado um endereço onde poderá ser encontrado para receber as intimações,desnecessária a sua segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Portanto, cabível na espécie a concessão de Liberdade Provisória com imposição de medidas cautelares adequadas ao caso. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
09/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão