TJDF HBC - 898479-20150020246586HBC
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE VISTO E FILMADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO ATO DE VENDER UMA PORÇÃO DE CRACK A USUÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais em campana no ato de vender uma porção de trinta centigramas de crack à luz plena do dia, sendo apreendidos na sua posse duzentos e cinquenta e um reais em dinheiro miúdo. O crime se desenrolou no Setor Comercial Sul, no local de intensa circulação de pessoas. 2 A nocividade do crack e a ousadia invulgar da ação justificam a prisão preventiva com base na periculosidade do agente, evidenciada também pelo registro de passagens no juízo tutelar da menoridade por atos análogos a furto, roubo e tráfico de droga. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE VISTO E FILMADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO ATO DE VENDER UMA PORÇÃO DE CRACK A USUÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais em campana no ato de vender uma porção de trinta centigramas de crack à luz plena do dia, sendo apreendidos na sua posse duzentos e cinquenta e um reais em dinheiro miúdo. O crime se desenrolou no Setor Comercial Sul, no local de intensa circulação de pessoas. 2 A nocividade do crack e a ousadia invulgar da ação justificam a prisão preventiva com base na periculosidade do agente, evidenciada também pelo registro de passagens no juízo tutelar da menoridade por atos análogos a furto, roubo e tráfico de droga. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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