TJDF HBC - 898890-20150020235084HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1- O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 2- In casu, a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, ainda que por meio de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime. A questão é afeta ao mérito e exige dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via, sendo o trancamento da ação por habeas corpus temerário. 3- Possível concluir pela competência do Juizado Especial de Violência Domestica contra mulher para processar a ação penal, uma vez que restou evidenciado, por meio de relatório técnico do Setor Psicossocial do Ministério Público, a ocorrência de violência relacionada a questões de gênero e não por questões patrimoniais, como alegado pela defesa. 4- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1- O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, admitida somente nos casos em que a ausência de justa causa puder ser constatada de plano, em que ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, se ausentes de indícios de autoria ou de materialidade do delito. 2- In casu, a ação não se encontra desprovida de lastro probatório, ainda que por meio de indícios mínimos de materialidade e autoria do crime. A questão é afeta ao mérito e exige dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via, sendo o trancamento da ação por habeas corpus temerário. 3- Possível concluir pela competência do Juizado Especial de Violência Domestica contra mulher para processar a ação penal, uma vez que restou evidenciado, por meio de relatório técnico do Setor Psicossocial do Ministério Público, a ocorrência de violência relacionada a questões de gênero e não por questões patrimoniais, como alegado pela defesa. 4- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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