TJDF HBC - 898982-20150020231965HBC
HABEAS CORPUS - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RÉU COM ESQUIZOFRENIA - DEMORA NO EXAME DE INSANIDADE MENTAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PERIGO DE REITERAÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I. Inadmissível o acusado, diagnosticado com doença mental, ficar segregado em estabelecimento prisional comum, à espera do laudo de insanidade mental. Também não se permite que seja posto em liberdade quando coloca em risco a ordem pública. É importante conciliar o direito do acusado de ter as condições especiais de saúde preservadas com o interesse público consistente na proteção da sociedade. II. Correta a aplicação da medida de internação compulsória. Além de o delito ser gravíssimo e haver risco de reiteração, o paciente é portador de doença mental. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RÉU COM ESQUIZOFRENIA - DEMORA NO EXAME DE INSANIDADE MENTAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PERIGO DE REITERAÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I. Inadmissível o acusado, diagnosticado com doença mental, ficar segregado em estabelecimento prisional comum, à espera do laudo de insanidade mental. Também não se permite que seja posto em liberdade quando coloca em risco a ordem pública. É importante conciliar o direito do acusado de ter as condições especiais de saúde preservadas com o interesse público consistente na proteção da sociedade. II. Correta a aplicação da medida de internação compulsória. Além de o delito ser gravíssimo e haver risco de reiteração, o paciente é portador de doença mental. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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