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Jurisprudência


TJDF HBC - 899054-20150020243988HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVOFÚTIL. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DOLO DO AGENTE.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, CPP). 2.As circunstâncias em que os fatos ocorreram, denotam maior periculosidade do paciente, autorizando a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3.A alegação de que há dúvida quanto à intenção delitiva do acusado não tem o condão de, ao menos neste momento, infirmar a necessidade do decreto constritivo 4. A existência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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