TJDF HBC - 899224-20150020242358HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MARIA DA PENHA. INJÚRIA. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar mostra-se imprescindível no caso concreto diante da periculosidade do paciente, que é reincidente em crime doloso, foi recentemente condenado pelos delitos de ameaça e vias de fato contra a mesma vítima, e, ainda assim, não foi suficiente para evitar a reiteração de tal conduta. 2. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MARIA DA PENHA. INJÚRIA. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar mostra-se imprescindível no caso concreto diante da periculosidade do paciente, que é reincidente em crime doloso, foi recentemente condenado pelos delitos de ameaça e vias de fato contra a mesma vítima, e, ainda assim, não foi suficiente para evitar a reiteração de tal conduta. 2. Não se mostra razoável ao caso concreto a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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