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Jurisprudência


TJDF HBC - 899400-20150020241226HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, 147, CAPUT, 163, CAPUT, E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crimes de roubo tentado, cometido em via pública e à luz do dia, dano, ameaça e desacato a agentes públicos no exercício da função. Em seguida, proferiu diversos xingamentos contra o genitor do ofendido e danificou sua motocicleta. Por fim, o acusado ameaçou os agentes policiais que efetuaram a sua prisão e os desacatou. Evidente a periculosidade, que justifica a prisão cautelar. Paciente que registra anteriores passagens pela Vara da Infância e da Juventude. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 2. Negativa de autoria e alegada inimputabilidade demandam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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