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Jurisprudência


TJDF HBC - 900786-20150020252463HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. CAUSA COMPLEXA. DIVERSIDADE DE RÉUS E PROCURADORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIÁVEL. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar a maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. No caso, trata-se de ação penal complexa movida em face do paciente e de outros 11 (onze) agentes, com procuradores distintos, sendo as condutas perpetradas no âmbito de associação criminosa que se encontrava sob investigação policial. 3. Presentes os fundamentos que ensejaram a prisão cautelar, consubstanciados na garantia da ordem pública, não há que falar em revogação da prisão preventiva dos pacientes. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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