TJDF HBC - 900846-20150020249699HBC
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA E FÍSICA DA VÍTIMA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ao acrescentar o inc. III ao art. 313 do CPP, a Lei nº 11.340/2006 estabeleceu o cabimento da prisão preventiva nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessária é a prisão para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente reitera na prática de crimes, possuindo duas condenações transitadas em julgado por delitos da mesma espécie. Deve-se assegurar a instrução criminal com a custódia cautelar do paciente, quando se verifica possível receio de pessoas que presenciaram os fatos em prestar depoimentos em Juízo. Habeas corpusdenegado.
Ementa
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSÍQUICA E FÍSICA DA VÍTIMA. RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. Ao acrescentar o inc. III ao art. 313 do CPP, a Lei nº 11.340/2006 estabeleceu o cabimento da prisão preventiva nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessária é a prisão para garantia da ordem pública, quando se verifica que o paciente reitera na prática de crimes, possuindo duas condenações transitadas em julgado por delitos da mesma espécie. Deve-se assegurar a instrução criminal com a custódia cautelar do paciente, quando se verifica possível receio de pessoas que presenciaram os fatos em prestar depoimentos em Juízo. Habeas corpusdenegado.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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