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Jurisprudência


TJDF HBC - 900955-20150020254612HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE CONCRETA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e persistem os fundamentos que autorizaram sua segregação cautelar, em especial a necessidade de se assegurar a ordem pública, diante das circunstâncias do delito, ou seja, roubo praticado em conjunto com um adolescente e mediante violência física aliado à reiteração delitiva. 2.O regime semiaberto não é incompatível com a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. As condições pessoais favoráveis do réu por si só não são suficientes para autorizar a revogação de sua prisão. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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