TJDF HBC - 901879-20150020239054HBC
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TORTURA. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de tortura e ameaça, cometidos no âmbito doméstico e familiar, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e para a instrução criminal, restando evidenciada sua agressividade e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. TORTURA. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, do autor, em tese, dos crimes de tortura e ameaça, cometidos no âmbito doméstico e familiar, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública e para a instrução criminal, restando evidenciada sua agressividade e periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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