TJDF HBC - 901926-20150020262392HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outro indivíduo, teria subtraído, mediante grave ameaça consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo, os pertences da vítima que acabara de sair da escola. Conforme os autos, o paciente teria praticado a conduta delitiva nas imediações de uma escola, por volta do meio-dia, circunstâncias que evidenciam a sua ousadia e periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, acompanhado de outro indivíduo, teria subtraído, mediante grave ameaça consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo, os pertences da vítima que acabara de sair da escola. Conforme os autos, o paciente teria praticado a conduta delitiva nas imediações de uma escola, por volta do meio-dia, circunstâncias que evidenciam a sua ousadia e periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes. 3. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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