TJDF HBC - 902390-20150020256989HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. MÉRITO DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com 6 comparsas, sendo 3 adolescentes, a paciente abordou 3 vítimas e lhes subtraiu os bens, além do fato de ostentar condenação judicial pretérita por crime patrimonial, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania, sintetizada na Súmula 52, do STJ, o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo. Em face das peculiaridades do caso concreto, não é recomendável a conversão da prisão processual em uma das medidas alternativas previstas no artigo 319, do estatuto processual penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. MÉRITO DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com 6 comparsas, sendo 3 adolescentes, a paciente abordou 3 vítimas e lhes subtraiu os bens, além do fato de ostentar condenação judicial pretérita por crime patrimonial, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania, sintetizada na Súmula 52, do STJ, o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo. Em face das peculiaridades do caso concreto, não é recomendável a conversão da prisão processual em uma das medidas alternativas previstas no artigo 319, do estatuto processual penal.
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Data da Publicação
:
29/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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